TRF1 - 1032533-47.2025.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 1032533-47.2025.4.01.3300 EMBARGANTE: ALEXANDRE DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGANTE: EDSON RODRIGUES DE JESUS - BA48874, GERVANIO SOARES ARCANJO - BA29701 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC, presume-se pobre, até prova em contrário, quem fizer afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, como declarado na inicial, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pela pessoa física executada.
Recebo os Embargos com suspensão do curso da pertinente Execução, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 6.830/80, já que garantido o Juízo, através de bloqueio Sisbajud na EF 1001111-88.2020.4.01.3313 (id 2183805913).
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória.
Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento.
Intimem-se.
Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal.
Salvador-BA, data da assinatura.
ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia -
15/05/2025 22:26
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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