TRF1 - 1005014-10.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:57
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005014-10.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATALINO CHAVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191470416 Destinatários: NATALINO CHAVES DA COSTA MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - (OAB: DF53877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191470416).
ANÁPOLIS, 9 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
09/06/2025 22:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:14
Juntada de documento sirea
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09/06/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/06/2025 12:19
Juntada de documento sirea
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09/06/2025 11:32
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2025 08:22
Juntada de manifestação
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09/06/2025 08:21
Juntada de manifestação
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06/06/2025 09:23
Juntada de manifestação
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06/06/2025 09:22
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005014-10.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALINO CHAVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA THAMIRES GONCALVES DE LIMA - DF53877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2187095603), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB: 03/07/2024), data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DCB, no valor de R$ 15.261,92.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2188939878).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB:03/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 15.261,92.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
27/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:41
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:21
Juntada de manifestação
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26/05/2025 19:17
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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26/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005014-10.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINO CHAVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 19 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
19/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
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06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:54
Juntada de laudo de perícia médica
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01/12/2024 18:24
Juntada de manifestação
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29/11/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:55
Perícia agendada
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13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:54
Juntada de manifestação
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17/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/07/2024 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2024 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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