TRF1 - 1023777-56.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:30
Juntada de manifestação
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21/08/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:48
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 16:42
Juntada de documento sirea
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12/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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06/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023777-56.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGENEVALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
28/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/05/2025 23:44
Juntada de manifestação
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09/05/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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09/05/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a AGENEVALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*20-63 (AUTOR)
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09/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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01/05/2025 18:57
Juntada de Ata de audiência
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:03
Juntada de manifestação
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25/04/2025 14:42
Decorrido prazo de AGENEVALDO FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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15/04/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 17:16
Cancelada a conclusão
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14/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:35
Juntada de impugnação
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07/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:41
Juntada de contestação
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03/12/2024 23:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 23:27
Juntada de manifestação
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02/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:09
Juntada de manifestação
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26/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/10/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2024 23:20
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 23:20
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 23:20
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 23:20
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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