TRF1 - 1041926-64.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041926-64.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:56
Expedição de Documento RPV.
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24/03/2025 10:31
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 18:29
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONCEICAO SOUZA - CPF: *31.***.*02-49 (AUTOR)
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24/01/2025 18:29
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:53
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2024 17:47
Juntada de laudo de perícia social
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26/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 23:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2023 17:11
Juntada de laudo pericial
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23/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:53
Perícia agendada
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16/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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16/09/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:13
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2023 09:31
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2023 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2023 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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