TRF1 - 1005110-31.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MISSIELMA SILVA BISPO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:49
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 09:21
Decorrido prazo de MISSIELMA SILVA BISPO em 06/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005110-31.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
R.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS ROCHA SANTOS - BA52330 e CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO - BA59054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 06:50
Expedição de Documento RPV.
-
15/06/2025 08:31
Decorrido prazo de MATHEUS RAFAEL SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 17:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005110-31.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
R.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVIS ROCHA SANTOS - BA52330 e CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO - BA59054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 10:01
Juntada de manifestação
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03/04/2025 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:20
Homologada a Transação
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03/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:30
Juntada de contestação
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03/02/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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29/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:44
Juntada de laudo de perícia social
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17/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 23:10
Juntada de laudo de perícia médica
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01/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:43
Juntada de Informação
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30/07/2024 11:53
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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11/07/2024 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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