TRF1 - 1003027-51.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA Processo n.º: 1003027-51.2025.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEIA LIMA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 29.***.***/0001-40 DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOSINEIA LIMA ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão ao benefício de pensão por morte rural.
A inicial encontra-se instruída.
Recebo a exordial e defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, ambos do CPC/2015, diante da inexistência de fase posterior de especificação de provas (art. 336), ocasião em que deverá, havendo interesse na realização de acordo, apresentar proposta conciliatória, nos termos do art. 3°, § 3°, também do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica caso tenham sido deduzidas questões preliminares ou tenha a parte requerida acenado para a possibilidade de auto composição, bem como para especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a requerida para especificar as provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal Titular -
20/05/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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