TRF1 - 1003067-58.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/07/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:00
Decorrido prazo de TAILLE TAINA FERREIRA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 08:05
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
08/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
-
07/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003067-58.2024.4.01.4103 AUTOR: TAILLE TAINA FERREIRA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
20/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:23
Homologada a Transação
-
20/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:01
Juntada de manifestação
-
17/05/2025 13:41
Decorrido prazo de TAILLE TAINA FERREIRA RAMOS em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:36
Juntada de informação
-
09/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2025 17:40
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:23
Juntada de laudo de perícia médica
-
03/04/2025 14:29
Juntada de apresentação de quesitos
-
02/04/2025 12:37
Perícia agendada
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:01
Juntada de emenda à inicial
-
25/03/2025 00:43
Decorrido prazo de TAILLE TAINA FERREIRA RAMOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
17/12/2024 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024401-08.2024.4.01.3600
Neusa Geralda de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Maria Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 17:47
Processo nº 1014769-70.2024.4.01.3304
Ailton Jose Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2025 12:54
Processo nº 1056840-36.2023.4.01.3300
Antonio Carlos de Jesus Simas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Paulo Amaral Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 09:48
Processo nº 1056840-36.2023.4.01.3300
Antonio Carlos de Jesus Simas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Paulo Amaral Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 14:47
Processo nº 1044468-37.2023.4.01.3500
Flavio Mendes Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Arthur Soares Dias de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 08:24