TRF1 - 1005427-71.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005427-71.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA MARQUES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/10/2024 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010576-33.2025.4.01.3900
Antonio Pereira de Castro
Uniao Federal
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 09:23
Processo nº 1021441-75.2021.4.01.3700
Rubenilson Sousa Costa
Uniao Federal
Advogado: Thiago Duarte Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2021 23:21
Processo nº 1027739-62.2025.4.01.3500
Fernanda Teodora Tosta Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilton Pereira de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:21
Processo nº 1002782-08.2023.4.01.4101
Floricema Anacleto
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fabiana Modesto Araujo de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 23:13
Processo nº 1001922-84.2025.4.01.3309
Sophia Gabrielly Souza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ibernon Alves Costa dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:32