TRF1 - 1002118-65.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002118-65.2022.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDSON PUGAS DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO ANDRADE E LOPES - GO47193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/01/2024 18:43
Juntada de Informação
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11/12/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PUGAS DE CASTRO - CPF: *18.***.*87-87 (AUTOR)
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10/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
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09/11/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:57
Juntada de recurso inominado
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12/09/2023 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 20:39
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 16:24
Juntada de contestação
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26/06/2023 16:21
Juntada de contestação
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23/05/2023 15:32
Juntada de manifestação
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16/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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15/04/2023 20:28
Juntada de laudo pericial
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24/02/2023 10:29
Juntada de manifestação
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22/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:08
Juntada de laudo pericial
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26/10/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:08
Juntada de manifestação
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05/10/2022 18:46
Perícia agendada
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05/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:22
Juntada de manifestação
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15/09/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 15:56
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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18/08/2022 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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