TRF1 - 1019604-61.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019604-61.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018777-35.2020.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA DA RODOVIA OSORIO PORTO ALEGRE SA - CONCEPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO PORTO LAUAND - SP126258-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONCESSIONARIA DA RODOVIA OSORIO PORTO ALEGRE SA - CONCEPA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
16/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
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16/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:20
Juntada de embargos de declaração
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27/08/2020 19:08
Juntada de Petição intercorrente
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24/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 15:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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22/07/2020 13:45
Conclusos para decisão
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21/07/2020 05:57
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/07/2020 20:16:34.
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17/07/2020 20:16
Mandado devolvido cumprido
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17/07/2020 20:16
Juntada de diligência
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13/07/2020 22:56
Juntada de Petição (outras)
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13/07/2020 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/07/2020 16:58
Juntada de Certidão
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13/07/2020 16:49
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:06
Conclusos para decisão
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25/06/2020 10:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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25/06/2020 10:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/06/2020 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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