TRF1 - 1002592-70.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:03
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIANA BRITO COELHO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:13
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002592-70.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA BRITO COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
24/06/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA BRITO COELHO - CPF: *26.***.*90-53 (AUTOR)
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24/06/2025 10:57
Homologada a Transação
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18/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:07
Decorrido prazo de ELIANA BRITO COELHO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1002592-70.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA BRITO COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal -
23/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:34
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2025 10:57
Juntada de Ofício
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29/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIANA BRITO COELHO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/03/2025 15:15
Juntada de laudo de perícia médica
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11/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 04:16
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/02/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 21:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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