TRF1 - 1024109-16.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 01:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 01:12
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
-
23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024109-16.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092 e LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Homologo o requerimento de desistência da Ação e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, nos termos do ENUNCIADO 90 do FONAJE, “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Sem honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Ante o motivo que deu ensejo à extinção do feito, fica declarado o trânsito em julgado.
Intimem-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/05/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*73-62 (AUTOR)
-
18/05/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:09
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/04/2025 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/04/2025 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
-
13/04/2025 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054342-73.2024.4.01.3900
Maria do Socorro Pantoja Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosineide Fernandes Barra de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 17:00
Processo nº 1018473-65.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sergio Bermudes Advogados Associados
Advogado: Luis Felipe Freire Lisboa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 14:32
Processo nº 1028475-80.2025.4.01.3500
Simone Alves Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 10:26
Processo nº 1004626-73.2025.4.01.3308
Heitor Gabriel do Carmo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tailan Ribeiro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:28
Processo nº 1004456-46.2025.4.01.3100
Ivonete Rodrigues Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 09:38