TRF1 - 1009470-02.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1009470-02.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIO LOPES SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que sobreveio requerimento de desistência do prosseguimento do feito.
A propósito, a norma especial do art. 51, I, §1.º, da Lei n.º 9.099/95, impõe o fim do processo desistido no JEF mesmo sem concordância da parte da adversa, razão pela qual, no caso dos autos, como o requerimento de desistência se deu antes da sentença, é de rigor por fim a este feito.
Por fim, cumpre destacar que é faculdade do advogado a comunicação direta à OAB de eventual infração ao Código de Ética e Disciplina daquela instituição, se assim entender, razão pela qual nada há a prover em relação ao requerimento de ID. 2188003852.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora para declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários e custas sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
26/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIO LOPES SOARES - CPF: *76.***.*40-78 (AUTOR)
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26/05/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 17:42
Juntada de manifestação
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20/05/2025 16:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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12/03/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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