TRF1 - 1003470-08.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA PAIS DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003470-08.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PAIS DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Compete à Justiça Estadual julgar as ações que envolvam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em relação aos servidores públicos municipais e estaduais.
O presente caso trata de ação entre servidora pública municipal e o RPPS do município de Pimenteiras/PI, não estando sujeito à competência da Justiça Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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23/04/2025 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 08:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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