TRF1 - 1083015-04.2022.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083015-04.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPOLIO JOSE BAHIA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO CEZAR REIS AMADOR - PE24864 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1083015-04.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPOLIO JOSE BAHIA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO CEZAR REIS AMADOR - PE24864 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os termos da certidão nos autos (id 2187213408), intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, trazer ao feito planilha de cálculos discriminando a parcela SELIC, como aduzido, pois sem que tal informação o sistema processual não permite a migração para o TRF 1ª Região do(s) requisitório(s) confeccionado(s).
Feito isso, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) expedido(s), intimando-se as partes a respeito.
Sem impugnação, remeta(m)-se eletronicamente para o TRF da 1ª Região a(s) requisição(ões), mantendo-se o processo aguardando o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
Eduardo Gomes Carqueija Juiz Federal da 3ª Vara Cível da SJBA -
19/03/2025 13:05
Desentranhado o documento
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19/03/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESPOLIO JOSE BAHIA RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
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18/12/2024 12:07
Juntada de manifestação
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06/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:45
Juntada de manifestação
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29/11/2024 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2024 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/11/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 22:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 22:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 17:17
Juntada de réplica
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16/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:27
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 20:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESPOLIO JOSE BAHIA RAMOS em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:19
Juntada de manifestação
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11/07/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 14:54
Declarada incompetência
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12/04/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 10:12
Juntada de contestação
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23/01/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2022 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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