TRF1 - 1002702-85.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002702-85.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
T.
M.
Advogados do(a) AUTOR: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a petição inicial apresenta irregularidades que precisam ser sanadas para o prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quize) dias, emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas abaixo, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível). ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS ou reclamação junto a Ouvidoria. ( x ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial devendo estar devidamente representado, tendo em vista se tratar de pessoa menor de idade. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Termo de renuncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Laudo médico que indique a doença incapacitante. ( ) Versão completa do cadastro único. ( ) Documentos que indiquem início de prova material de atividade rural em nome da parte autora, para comprovar a qualidade de segurado especial, bem como a carência para o benefício.
Após, façam-se os autos conclusos.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, como requerido.
Altamira-PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
09/05/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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