TRF1 - 1061537-37.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1061537-37.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA BATISTA SANTOS CALMON REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA PINTO COELHO - BA58623 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 06:21
Juntada de cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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05/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA BATISTA SANTOS CALMON - CPF: *77.***.*20-20 (AUTOR)
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07/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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30/09/2024 23:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 23:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 14:28
Juntada de laudo pericial
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17/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/03/2024 10:59
Juntada de laudo pericial
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19/02/2024 12:18
Perícia agendada
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16/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 08:05
Cancelada a conclusão
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25/09/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS CALMON em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 22:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 22:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:23
Juntada de documento comprobatório
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10/05/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 23:37
Juntada de réplica
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03/10/2022 02:47
Juntada de contestação
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27/09/2022 21:24
Juntada de documento comprobatório
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27/09/2022 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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