TRF1 - 1005307-76.2021.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005307-76.2021.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P.
M.
P.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS MENDONCA - GO20278 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: P.
M.
P.
D.
S.
RUBENS MENDONCA - (OAB: GO20278) JANAINA RODRIGUES DA SILVA T.
N.
P.
D.
S.
RUBENS MENDONCA - (OAB: GO20278) JANAINA RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1005307-76.2021.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P.
M.
P.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS MENDONCA - GO20278 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora interpõe embargos de declaração da decisão (ID 2178883815), alegando, em suma, que houve omissão/contradição na decisão no tocante à fixação da data do início da incapacidade (DII).
Decido.
Os argumentos não evidenciam qualquer contradição, omissão ou obscuridade da sentença, tampouco erro meramente material.
Dessa forma, o recurso próprio deverá ser intentado, não sendo a irresignação passível de embargos de declaração.
Destaque-se que a decisão analisou integralmente a questão abordada, restando consignado, inclusive, que: “os requisitos para concessão do benefício já estavam preenchidos na data do requerimento administrativo, portanto, os efeitos financeiros devem se dar a partir de tal data.” (ID 2178883815).
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Cumpram-se, no que faltar, as demais determinações da sentença do ID 2173289647.
Publique-se e intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. -
20/10/2021 13:55
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 13:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA
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20/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:17
Declarada incompetência
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29/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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24/09/2021 21:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2021 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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