TRF1 - 1003137-53.2020.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
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25/06/2025 20:10
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de ANA LIDIA LOPES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003137-53.2020.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LIDIA LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882 e MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o BANCO DO BRASIL, objetivando obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais.
A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada.
Instada a se manifestar, a parte ré não demonstrou discordância com o pedido. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2023 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA LIDIA LOPES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 16:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/09/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 15:13
Juntada de réplica
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26/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:02
Juntada de contestação
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24/09/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2020 13:11
Juntada de Contestação
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15/10/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 15:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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25/05/2020 15:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/05/2020 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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