TRF1 - 0001780-60.2017.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001780-60.2017.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA JERICA MENESES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação inicialmente proposta por ANTÕNIA JÉRICA MENESES SILVA em face da SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA, por meio da qual objetiva a expedição de diploma e histórico escolar válidos, com reconhecimento do MEC, do curso de SERVIÇO SOCIAL, bem como indenização por danos morais.
Após ser instigada por esse Juízo, a autora requereu a inclusão da União no presente feito.
Analisando os autos, verifica-se que até a presente data não foi realizada a citação da ré SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA em razão de não ter sido informado pela autora o endereço completo e atualizado da ré, conforme documento de ID 421150866 - Pág. 59 e certidão de ID 1338086829.
Intimada por este juízo para prestar as informações indispensáveis ao prosseguimento do feito, a parte autora, até a presente data, não apresentou qualquer manifestação, em que pese a intimação ter sido realizada em 31/01/2025 (ID 2169428336).
Considerando a impossibilidade de citação por edital no âmbito dos juizados especais (art. 18, §2º, Lei 9.099), o fornecimento do correto endereço dos réus é indispensável para o prosseguimento da demanda.
Com efeito, de acordo com o artigo 485, inciso III do NCPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Registre-se ainda que a União solicitou que a parte autora informasse a modalidade do curso superior de que participou, se presencial ou se a distância, não obstante apesar de intimada mais de uma vez, não apresentou qualquer manifestação, caracterizando ainda mais o abandono da causa.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA JERICA MENESES SILVA em 18/03/2021 23:59.
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13/03/2021 06:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PORTAL DAS MISSOES LTDA em 12/03/2021 23:59.
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01/03/2021 13:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2021.
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01/03/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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10/02/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/01/2021 09:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/05/2020 18:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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19/05/2020 18:20
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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26/11/2019 10:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/11/2019 16:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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28/08/2019 15:28
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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09/08/2019 16:27
AUTOS REMETIDOS: A DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES/ANOTACOES
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01/08/2019 00:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/02/2019 09:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/09/2018 12:00
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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27/04/2018 11:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
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26/04/2018 12:16
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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14/12/2017 10:49
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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26/09/2017 11:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/09/2017 15:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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06/09/2017 19:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/08/2017 15:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/08/2017 11:07
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO POR EMAIL ACERCA DO DESPACHO
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07/08/2017 09:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
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04/08/2017 15:34
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/07/2017 17:08
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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06/06/2017 09:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2017 16:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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22/05/2017 16:46
INICIAL: AUTUADA
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11/05/2017 18:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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