TRF1 - 1030293-10.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/07/2025 11:13
Juntada de Informação
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18/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Juntada de recurso inominado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1030293-10.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIENE OLIVEIRA DE QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2173177461) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante, indo ao encontro da perícia administrativa 2155952125.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "Outra degeneração especificada de disco intervertebral - CID M51.3; Dor lombar baixa - CID M54.5; Fibromialgia - CID 79.7; Transtorno misto ansioso e depressivo – CID F41.2", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (47 anos - lavradora).
Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, razão pela qual a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZIENE OLIVEIRA DE QUEIROZ - CPF: *20.***.*53-13 (AUTOR)
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27/05/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:20
Juntada de contestação
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12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIZIENE OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:10
Juntada de laudo de perícia médica
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27/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:10
Perícia agendada
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13/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/12/2024 09:54
Juntada de manifestação
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25/11/2024 15:24
Desentranhado o documento
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25/11/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/10/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2024 23:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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26/10/2024 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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