TRF1 - 1005743-58.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005743-58.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRESSA LUZIA SILVA DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANA KAROLINE DE LIMA LAURIANO - AC5044 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2024 23:59.
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03/02/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:10
Juntada de manifestação
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16/01/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 08:30, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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13/12/2023 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA LUZIA SILVA DE MORAES - CPF: *24.***.*04-78 (AUTOR)
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13/12/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 13:50
Juntada de Ata de audiência
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07/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA SILVA DE MORAES em 06/12/2023 23:59.
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12/11/2023 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 08:30, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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06/09/2023 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 20:01
Juntada de manifestação
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22/02/2023 22:03
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 18:11
Juntada de contestação
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08/11/2022 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:23
Juntada de Informação
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27/09/2022 15:56
Juntada de laudo pericial
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23/09/2022 08:21
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA SILVA DE MORAES em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:20
Decorrido prazo de ANDRESSA LUZIA SILVA DE MORAES em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:47
Perícia agendada
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29/08/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 01:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 01:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 09:44
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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01/07/2022 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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