TRF1 - 1006766-11.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1006766-11.2024.4.01.3504 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: L.
D.
S.
D.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WCLEVER MARTINS QUIRINO - GO41794 e REINALDO HENRIQUE MARTINS ATAIDE - GO68448 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Observa-se que o impedimento indicado, visão monocular, é considerada deficiência nos termos da Lei nº 14.126/2021.
De outro lado, a composição da renda familiar da parte autora constante no laudo pericial não foi esclarecida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar quais valores o grupo familiar recebe de pensão e quais valores recebe do Programa Bolsa Família.
Após, cite-se o INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá a Autarquia, no prazo da contestação, juntar cópia integral do Dossiê Previdenciário e do Dossiê Médico da parte autora.
Cumpridas as determinações, ouça-se o MPF e venham-me conclusos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. -
04/11/2024 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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