TRF1 - 1002978-43.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ENZO LORENZO GONCALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1002978-43.2024.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: MARLENE DA SILVA GONCALVES AUTOR: E.
L.
G.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de ação ajuizada, sob o rito sumaríssimo, por REPRESENTANTE: MARLENE DA SILVA GONCALVES AUTOR: E.
L.
G.
D.
S. em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Dispensado o relatório, nos termos da lei.
Decido.
Conforme observa-se dos autos, a parte autora apesar de intimada, não promoveu ato/diligência a ela incumbida - qual seja, juntada de relatórios/laudos acerca do diagnóstico de sua condição clínica, elaborados por neurologista, neuropsicólogo e equipe pedagógica.
Dito isso, frente ao claro abandono da causa, inviável a continuidade desta demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c 354, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
Filipe de Oliveira Lins Juiz Federal -
26/05/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ENZO LORENZO GONCALVES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:18
Juntada de réplica
-
19/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:02
Juntada de contestação
-
13/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/06/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
-
10/06/2024 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/06/2024 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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