TRF1 - 1003640-31.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1003640-31.2025.4.01.3305 AUTOR: AUTOR: JOSE CARLOS ALVES DE SENA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social DELVANITA BATISTA JATOBÁ, CRESS 11068, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
Juazeiro, 21 de maio de 2025.
LÍGIA NOVO Servidora -
05/05/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019725-35.2024.4.01.3400
Alda Lucia Fernandes dos Santos
Metro Bh S.A.
Advogado: Victor Marcondes de Albuquerque Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 19:37
Processo nº 1019598-18.2025.4.01.3900
Edilene Almeida Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Hugo Canto de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:37
Processo nº 1003255-17.2025.4.01.4200
Rafael Jose Arredondo de La Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 18:25
Processo nº 1014745-54.2025.4.01.4000
Alisson Junior Pessoa dos Santos
.Gerente Executivo da Agencia do Inss Em...
Advogado: Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 11:50
Processo nº 1003507-35.2025.4.01.3904
Maria Ladiney da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saulo Victor Galvao Fernandes de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:23