TRF1 - 1054763-63.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 02:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1054763-63.2024.4.01.3900 AUTOR: FRANCIDALVA MONTEIRO PINHEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
25/06/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIDALVA MONTEIRO PINHEIRO - CPF: *34.***.*56-94 (AUTOR)
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13/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:11
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1054763-63.2024.4.01.3900 AUTOR: FRANCIDALVA MONTEIRO PINHEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de petição em que se postula a prorrogação do prazo inicialmente concedido.
De forma excepcional, defere-se a prorrogação requerida, fixando-se, de forma impreterível, o prazo de 15 dias.
Intimações necessárias.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
18/05/2025 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
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18/05/2025 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:38
Juntada de manifestação
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30/03/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIDALVA MONTEIRO PINHEIRO - CPF: *34.***.*56-94 (AUTOR)
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30/03/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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14/12/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/12/2024 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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