TRF1 - 1000681-21.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de APARECIDA DONIZETI ALVES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000681-21.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA DONIZETI ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração formulados pela parte autora sob a alegação de omissão por não observar que o benefício fora cessado de forma ilegal por alta programada.
O embargado, intimado, manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não houve omissão.
A tese levantada pelo embargante revela insatisfação com a conclusão jurídica exposta pelo magistrado.
O juízo concluiu, após análise de todos os elementos dos autos, que não se verificou a presença de prévio requerimento administrativo após a cessação do benefício na via administrativa.
A cessação do benefício requerido é posterior à vigência da Lei 13.457/2017, a qual impõe ao segurado obrigatoriedade de requerer a prorrogação do benefício por incapacidade ou a concessão de outro benefício após a data da cessação, caso sinta que não recuperou sua capacidade laborativa na data da DCB.
Caso queira, o beneficiário a concessão de outro benefício por incapacidade, deve requerer previamente na via administrativa.
E, por isso, não houve omissão.
Do exposto, não conheço os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vilhena, RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
28/05/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:35
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:48
Juntada de manifestação
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22/04/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:04
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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22/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:54
Juntada de manifestação
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27/03/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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16/03/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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13/03/2025 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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