TRF1 - 1001373-47.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1001373-47.2025.4.01.3900 AUTOR: RAIMUNDA DUTRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda.
Saliento que tal informação é importante para o juízo, já que a distribuição de ações idênticas a juízos diversos para se furtar a decisões contrárias a pretensão do postulante, configura litigância de má-fé.
Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de litispendência/coisa julgada/perempção, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
14/01/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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