TRF1 - 1045375-39.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ENILZA MORAES CORREA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ENILZA MORAES CORREA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:42
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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26/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1045375-39.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENILZA MORAES CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262 e ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) I - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de processo incluído na sistemática de fluxo concentrado de produção de provas, nos termos da Portaria Conjunta n. 7/2024-SJPA.
A parte autora não cumpriu ato que lhe competia (gravar vídeos de seu depoimento e das testemunhas), bem como não manifestou interesse em marcar data para a realização da gravação na sede deste órgão judiciário.
Na ausência de qualquer justificativa para a omissão, tem lugar a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme advertido no comando judicial anterior.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se. (datado e assinado eletronicamente) Hiram Armênio Xavier Pereira -
19/05/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ENILZA MORAES CORREA em 14/05/2025 23:59.
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17/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:17
Juntada de manifestação
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20/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ENILZA MORAES CORREA em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/10/2024 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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