TRF1 - 1017221-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
1017221-22.2025.4.01.3400 CLAUDIO FERREIRA PERES CPF: *03.***.*51-15, CLAUDIO FERREIRA PERES CPF: *03.***.*51-15 Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA PERES - DF79540 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face das contestações apresentadas ids 2183155222 e 2186135021, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1017221-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO FERREIRA PERES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO FERREIRA PERES - DF79540 POLO PASSIVO:DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O Autor pretende obter a tutela de urgência, objetivando, em síntese, que o Distrito Federal aplique alíquota de previdência social no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), até que decisão de mérito seja proferida na presente ação, sob pena de multa.
Decido.
O pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora encontra óbice no art. 7º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 (aplicável à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, por força do art. 1.059 do CPC), que veda a concessão de liminar que importe reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, a teor do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara-SJ/DF, no exercício da titularidade -
26/02/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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