TRF1 - 1001804-60.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de CLEICIANE SOARES MELO em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 06:05
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
-
28/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Documento RPV.
-
02/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEICIANE SOARES MELO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
18/07/2025 01:54
Publicado Sentença Tipo B em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a CLEICIANE SOARES MELO - CPF: *30.***.*67-13 (AUTOR)
-
16/07/2025 15:16
Homologada a Transação
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:32
Juntada de contestação
-
02/07/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 16:59
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001804-60.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CLEICIANE SOARES MELO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL E ADESÃO AO FLUXO CONCENTRADO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 03/2021 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: DOCUMENTOS GERAIS (x) Planilha demonstrativa do cálculo do valor da causa com a juntada das parcelas vencidas e vincendas.
ADESÃO AO FLUXO CONCENTRADO Na oportunidade, comunico que a Justiça Federal em Tucuruí aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo, constante no formulário presente no link acima mencionado.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Para tanto, de ordem, abro o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 15 (quinze) dias, para que realize: (a) Preenchimento dos formulários adequados e juntada de todos os documentos referentes ao fluxo (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef.
Ressalte-se que cada benefício possui o formulário específico para preenchimento, facilmente identificado e localizado pelo link acima. (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE, em formato PDF, preferencialmente. (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas, bem como deverão ser juntados aos autos, os documentos pessoais das testemunhas (RG e CPF).
Atentar para as perguntas constantes do formulário respectivo, os quais deverão ser TODAS respondidas, de preferência, na ordem indicada, além de outras perguntas que a parte entender necessárias.
Ademais, os vídeos deverão primar pela objetividade, ser o mais breve possível e, preferencialmente, em formato MP4. (d) Marcação de todos os itens constantes do formulário, especialmente os de eventual proposta de acordo, e do item correspondente ao pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Depois, caso haja a emenda da inicial e a adesão ao fluxo concentrado, o INSS será CITADO para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Havendo proposta de acordo, os autos seguirão para homologação, caso a parte tenha marcado que “SIM” no item correspondente à eventual proposta de acordo, e desde que o percentual do acordo seja igual ou superior ao constante da portaria 03/2024.
Caso não se coadune, a parte autora será intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Não havendo proposta de acordo, de eventual contestação, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias, decorrido o prazo, os autos serão conclusos para sentença.
Caso não haja adesão ao fluxo concentrado, o processo seguirá o fluxo tradicional.
Tucuruí-PA.
Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 15:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 15:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 15:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2025 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008440-63.2025.4.01.3900
Maria de Nazare Borges da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Udney Borralho Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2025 12:51
Processo nº 1028178-10.2024.4.01.3500
Venilda Minuzi Chitolina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Rodrigues Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 16:44
Processo nº 1020365-22.2025.4.01.3200
Almino Vasconcelos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:47
Processo nº 1049431-18.2024.4.01.3900
Jaqueline Pereira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Artur Magno Brabo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:28
Processo nº 1007725-21.2025.4.01.3900
Maria Santana Ferreira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Valente dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 09:50