TRF1 - 1002373-27.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1002373-27.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMEIRE RAIMUNDA DE JESUS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (NB 7181266366, DER 29.04.2024).
Verifico que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo nº 1031617-35.2024.4.01.3304, cuja sentença de improcedência (ausência de incapacidade ) transitou em julgado em 20.03.2025, conforme informações do sistema processual eletrônico.
Não obstante, houve reconhecimento administrativo da incapacidade e o indeferimento administrativo atual decorre da perda da qualidade de segurado urbano na DII, tornando possível a tramitação do presente feito, respeitada a data do trânsito em julgado da ação anterior.
Desnecessária a perícia médica.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial para instruir o feito com todos os contracheques, recibos de pagamento, fichas financeiras, contratos REDA, bem como toda e qualquer documentação necessária à comprovação de seu direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito..
Após, desde que cumprida a determinação, cite-se o INSS.
Do contrário, à conclusão para sentença.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
30/01/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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