TRF1 - 1002921-25.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002921-25.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY CAMPOS RONCONI - BA21268, LIDIANE TEIXEIRA SILVA - BA18725, THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - BA24128 e DANILO SOUSA ARAUJO - BA35821 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS DANILO SOUSA ARAUJO - (OAB: BA35821) THAYANE SOUSA ARAUJO LOURA - (OAB: BA24128) LIDIANE TEIXEIRA SILVA - (OAB: BA18725) WESLEY CAMPOS RONCONI - (OAB: BA21268) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TEIXEIRA DE FREITAS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA -
08/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 10:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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07/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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04/06/2025 17:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1002921-25.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte autora apresentou declaração pessoal de endereço, intime-se para que junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico para fins de comprovação de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Na oportunidade, determino a produção de prova pericial médica.
Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar. 5.
Agende a SECVA data para realização da perícia médica. 6.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 7.
Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95. 8.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 9.
O perito deve responder aos quesitos do juízo, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia. 10.
Em sendo constatada a incapacidade: 10.1 Cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 10.2 Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecido. 10.3 Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta. 10.4 Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 10.5 Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença. 11.
Na hipótese de verificação de capacidade, intime-se a parte autora para que se manifeste (nos termos da lei 14.331/2022, art. 3º, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem-me conclusos os autos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
20/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*73-20 (AUTOR)
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19/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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23/04/2025 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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