TRF1 - 1093812-05.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:01
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1093812-05.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: Dar ciência à parte Exequente acerca das informações prestadas pela CEAB/INSS em 18/06/2025, aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a) -
26/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:48
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2025 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2025 10:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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07/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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05/06/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 22:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1093812-05.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação da presente ação, em face da execução iniciada.
Antes de apreciar o requerimento ID 2187136535, intime-se a União para, em quinze dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo do cumprimento da obrigação acima, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, impugnação à execução, nos moldes do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento (RPV/Precatório) do crédito exequendo, na forma do art. 535, §3º, do CPC.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o(s) formulário(s) requisitório(s) de pagamento (Precatório/RPV), consoante o disposto no art. 11 da Resolução CJF nº 405/2016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação à(s) requisição(s), voltem-me os autos para autorizar a migração do(s) requisitório(s) ao TRF1ª Região.
Ultimadas as diligências anteriores, aguarde-se até que o TRF 1ª Região efetue os devidos pagamentos, ou voltem-me os autos conclusos, na hipótese de ter havido impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, comprovado(s) o(s) depósito(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
20/05/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 17:25
Juntada de cumprimento de sentença
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13/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*05-79 (AUTOR)
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29/11/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 14:38
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/04/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2024 12:34
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:22
Juntada de réplica
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18/12/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:06
Juntada de contestação
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13/11/2023 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a ZENILDA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*05-79 (AUTOR)
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10/11/2023 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:59
Juntada de resposta
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07/11/2023 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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07/11/2023 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2023 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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