TRF1 - 1076657-86.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 10:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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07/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1076657-86.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEIDE SOUSA DE JESUS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O título judicial produzido no feito condenou a CEF ao pagamento de danos morais, danos materiais e honorários advocatícios, conforme sentença do ID 2165574239.
Promovida a execução, apresentou o agente financeiro impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo como devido o valor de R$ 13.970,25, posicionado para 01/2025.
Intimada a parte Autora, pugnou pela liberação do valor incontroverso, em favor do escritório de advocacia ANDREYVES MANHANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Em que pese os poderes conferidos pela Autora, verifico que a procuração foi outorgada à pessoa física do advogado ANDREYVES DE SOUZA MANHANINI e não à sociedade indicada, a qual inclusive, não chegou a ser mencionadas na aludida procuração.
Posto isso, indefiro o requerimento formulado.
Nesse sentido, precedente do STJ a seguir transcrito: P R O C E S S U A L C I V I L .
H O N O R Á R I O S S U C U M B E N C I A I S .
PROCURAÇÃO.
AUSÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CONTRATO SOCIETÁRIO.
ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
Na hipótese dos autos, o cerne da controvérsia diz respeito à legitimidade ativa da sociedade de advogados executar os honorários de sucumbência. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. 3.
Aliás, cumpre ressaltar que a Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Precatório 769/DF, concluiu que, "na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906, de 1994, 'as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte'; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente" (STJ, AgRg no Prc 769/DF, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 23/03/2009). 4.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.761.522/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.) Intime-se o advogado ANDREYVES DE SOUZA MANHANINI para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários necessários para fins de expedição de ofício de transferência em seu favor.
Cumprido o quanto supra determinado, retornem os autos para confecção de decisão/ofício de transferência dos valores incontroversos depositados pela CEF.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
20/05/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:12
Juntada de manifestação
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02/04/2025 20:04
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 14:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 11:09
Juntada de manifestação
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:46
Decorrido prazo de SIRLEIDE SOUSA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEIDE SOUSA DE JESUS - CPF: *16.***.*45-43 (AUTOR)
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17/04/2024 14:38
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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01/04/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 00:05
Decorrido prazo de SIRLEIDE SOUSA DE JESUS em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:34
Juntada de impugnação
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24/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:16
Juntada de contestação
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19/10/2023 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 08:02
Juntada de manifestação
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29/08/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEIDE SOUSA DE JESUS - CPF: *16.***.*45-43 (AUTOR)
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29/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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28/08/2023 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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