TRF1 - 1003961-66.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo:1003961-66.2025.4.01.3305 AUTOR: JOSE SILVA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN RODRIGUES DE SA - BA23500 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01.
Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada por GONZALO DANIEL SILES MORENO - CRM 30.595/BA em 26/06/2025,no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, no Ponto de Inclusão Digital/JEF Virtual da Justiça Federal na cidade de Uauá, localizado na Praça Belarmino José Rodrigues, nº 09, Centro, Uauá/BA 02.
No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03.
As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/04 04.Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 05.
Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia.
Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 27/05/2025 LÍGIA NOVO SERVIDORA -
13/05/2025 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008733-40.2023.4.01.3500
Sergio Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Januario de Sena
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 07:53
Processo nº 0001011-82.2008.4.01.3504
Douglas Mendes e Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Livia Costa Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:25
Processo nº 1016708-27.2025.4.01.3700
Maria da Paz Placido do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Alves Fonseca Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:07
Processo nº 1003278-84.2025.4.01.3901
Lorrany de Deus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 17:39
Processo nº 1002402-53.2025.4.01.3603
Layon Cleberson do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:46