TRF1 - 1002707-51.2022.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:34
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1002707-51.2022.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem da MM.
Juíza Federal, em conformidade com a portaria supra, abro vista à parte autora para ciência da comprovação da determinação judicial noticiada aos IDs 2189093749 e 2188371552 (e anexos) pelo prazo de 05 dias.
Nada requerido, autos ao arquivo.
GUANAMBI, 28 de maio de 2025.
RUDLEY DOMINGUES TEIXEIRA SILVEIRA Servidor -
28/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:05
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002707-51.2022.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA LETICIA SOARES DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO OLIVEIRA DE SOUZA - BA27585 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ONORINA RIBEIRO BORGES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
A sentença homologatória de acordo proferida assim determinou: – a Autarquia concorda com as parcelas atrasadas referentes a concessão do benefício por incapacidade temporária com DIB desde 22/06/2022 (DII); 2 – Sem prejuízo da cláusula 1, o benefício deverá ficar também ativo por 30 dias a partir da efetiva implantação, somente para fins de a parte autora pedir a prorrogação do benefício de incapacidade; Ocorre que parte autora requereu o desarquivamento do feito sob o fundamento de que não houve cumprimento integral do acordo, não sendo oportunizado a parte autora o pedido de prorrogação.
Instado, o INSS quedou-se inerte.
A declaração ID 2141046437 consta como data do último benefício implantado pelo INSS 29/10/2012.
Assim, com o fim de imprimir efetividade ao julgado, intime-se a CEAB para cumprimento do julgado em 10 (dez) dias, alertando-o que benefício deverá permanecer ativo por 30 (trinta) dias a partir da efetiva implantação, para fins de a parte autora pedir a prorrogação do benefício de incapacidade.
Comprovada a ativação do benefício, dê ciência a parte autora e arquivem-se os autos novamente.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federa -
21/05/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:02
Processo Desarquivado
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16/01/2025 15:51
Juntada de pedido de desarquivamento
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02/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/10/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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03/08/2024 13:06
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:03
Juntada de manifestação
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17/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2024 10:17
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2024 10:06
Juntada de documento sirea
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17/07/2024 10:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2024 08:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2024 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 11:18
Homologada a Transação
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18/06/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 11:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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18/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:22
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2024 12:54
Juntada de manifestação
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16/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:00
Juntada de manifestação
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11/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 11:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA.
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22/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:34
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA LETICIA SOARES DE AZEVEDO em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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11/04/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA LETICIA SOARES DE AZEVEDO em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
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18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA LETICIA SOARES DE AZEVEDO em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:08
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 20:51
Juntada de réplica
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24/10/2022 00:45
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 02:06
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 21:52
Juntada de laudo pericial
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29/06/2022 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ANA LETICIA SOARES DE AZEVEDO em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:58
Perícia agendada
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07/06/2022 11:57
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
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11/05/2022 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2022 15:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
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11/05/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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