TRF1 - 1007452-60.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SIMENDES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:00
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007452-60.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SIMENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:09
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SIMENDES em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 19:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 19:54
Homologada a Transação
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18/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:22
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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29/01/2025 10:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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16/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:51
Juntada de laudo de perícia médica
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES SIMENDES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:57
Juntada de laudo de perícia social
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23/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:29
Perícia agendada
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29/08/2024 12:23
Perícia agendada
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09/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/08/2024 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 04:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 04:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 04:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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