TRF1 - 1000051-62.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:11
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000051-62.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário.
Sentença extintiva por abandono da causa (id. 2183670579).
A parte autora realizou pedido de reconsideração da sentença com redesignação da perícia (id. 2187481060).
Pois bem.
O pedido de reconsideração não ostenta previsão legal e nem se caracteriza como instrumento apto a ensejar a modificação da sentença mencionada.
A parte inconformada com o teor da sentença deve utilizar-se do recurso adequado para reformá-la.
Pelo exposto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Haja vista o transcurso do prazo da parte, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Intime-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
28/05/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:44
Juntada de manifestação
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 16:24
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 12:05
Perícia agendada
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08/04/2025 11:35
Expedição de Intimação.
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31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:11
Juntada de emenda à inicial
-
21/02/2025 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 04:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 04:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 04:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 04:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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16/01/2025 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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