TRF1 - 1008999-66.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008999-66.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS ALVES PINHEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDKILSON DE JESUS - BA28825 e ELIANA CARDOSO DA SILVA - BA51001 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS GRACAS ALVES PINHEIRO SANTOS ELIANA CARDOSO DA SILVA - (OAB: BA51001) EDKILSON DE JESUS - (OAB: BA28825) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1008999-66.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS ALVES PINHEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDKILSON DE JESUS - BA28825 e ELIANA CARDOSO DA SILVA - BA51001 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Baixo o feito em diligência. 2.
Em que pese o perito judicial não tenha constatado a incapacidade da parte autora (ID 2168732752), vejo que o perito administrativo informou em laudo que a demandante esteve incapaz no período compreendido entre 01/04/2023 (DII) e 05/06/2023, em razão de Depressão, Fibromialgia, Artrose em joelho direito, lesão no tendão do supraespinhal à direita, conforme ID 2146312871, tendo o início da doença se dado em 01/01/2018 (DID).
No ponto, observo que a benesse foi indeferida pela autarquia por falta de qualidade de segurado (ID 2146311989) e que o autor recebeu benefício anteriormente, em razão dos mesmos diagnósticos, no intervalo de 03/09/2014 a 03/06/2019 (ID 2146311810 e ID 2146312923). 3.
Dito isso, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência da presente demanda e para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa escrita.
No aludido prazo, deverá a Autarquia ré acostar cópia do processo administrativo que indeferiu/suspendeu o benefício pretendido pela parte autora, bem como, caso entenda pertinente, apresentar proposta de acordo. 4.
Em seguida, abra-se oportunidade à parte autora, para se manifestar sobre a proposta de acordo, replicar e/ou se manifestar sobre o laudo pericial e documentos que eventualmente instruam a peça de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, concluam-se os autos para sentença. 6.
Intime(m)-se as partes do teor deste pronunciamento.
Alagoinhas/BA, na data registrada no sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
03/09/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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