TRF1 - 1002279-83.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:04
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:02
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002279-83.2024.4.01.3314 AUTOR: EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1 — Ante o comprovante de depósito do valor devido/crédito do requisitório de pagamento e em cumprimento à Portaria COGER - 8388486, alterada pela Orientação Normativa COGER 10134629, determino que: A- a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados da conta bancária (número da conta, operação, agência, titularidade, CPF ou CNPJ, documentos pessoais do titular da aludida conta), para a qual quer ver transferido o valor depositado pelo devedor ou o valor da requisição de pagamento.
Anoto que é, unicamente, da aludida parte a responsabilidade pela correção dos dados apresentados, cabendo a ela trazer aos autos documento(s) comprobatório(s) dos aludidos dados.
A-1 - nos casos em que a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, atente a parte credora para a necessidade de existência, nos autos, de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, na forma do art 2º, § 2º da aludida portaria, podendo ser exigida, se for o caso, a apresentação de instrumento de procuração atualizado, na forma do quanto previsto no aludido artigo.
B - cumprido o item acima e não havendo impugnações no que tange ao valor depositado, oficie-se o banco onde está depositada a quantia para que adote as providências necessárias à transferência para a conta indicada pela parte, na forma do art. 2º, § 1º, da aludida Portaria.
C - realizada a operação bancária, a instituição bancária terá o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos documentos que comprovem o cumprimento da ordem, nos quais deverão constar a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente na conta debitada.
D - registro, por necessário, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira, os custos da operação bancária.
Por fim, atente-se a parte credora, que os valores transferidos estarão sujeitos, se for o caso, à retenção da contribuição para o PSS e do imposto de renda, nos termos da Lei.
E - apresentado o comprovante da transferência a que se refere o item C, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que as partes se manifestem.
F – findada a execução, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2— Intime(m)-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema. -
28/05/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:14
Processo Desarquivado
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07/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 01:19
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:50
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:06
Juntada de cumprimento de sentença
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18/09/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*69-41 (AUTOR)
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18/09/2024 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EMANOELA FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:29
Juntada de impugnação
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21/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:42
Juntada de contestação
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22/03/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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22/03/2024 21:22
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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