TRF1 - 1001245-02.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001245-02.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO ALVES CAMARAO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora, segurado aposentado por idade, pleiteia o cancelamento de descontos que afirma indevidos em seu benefício previdenciário sob a rubrica 249 – contribuição CONAFER.
A certidão de ID 2179995348 noticia que pessoa identificada como irmã da parte autora compareceu à atermação desta Seção Judiciária alegando desconhecimento da assinatura do outorgante constante na procuração acostada aos autos (Id 2169051602) e desconhecimento do advogado que figura como patrocinador da parte, requerendo, por isso, a exclusão deste da representação processual da parte postulante.
Inicialmente, indefiro o pedido, tendo em vista que a referida pessoa não detém legitimidade para representar a parte autora nos autos, por ausência de instrumento de mandato válido, pois o documento apresentado (ID 2179995878), embora intitulado “Procuração Pública”, não contém a assinatura da parte autora, apresentando apenas a firma de escrevente do cartório.
Dessa forma, considerando que a irmã forneceu contato telefônico da parte autora, determino a intimação desta para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer a este Juízo para promover o pedido de exclusão em questão.
Comparecendo o requerente, intime-se o advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a regularidade da representação processual, sob pena de sua exclusão dos assentamentos da parte postulante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/01/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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