TRF1 - 1019997-13.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM MANAUS PROCESSO Nº: 1019997-13.2025.4.01.3200 AUTOR: RAFAEL PENA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre o pagamento de seguro desemprego a pescador artesanal (seguro-defeso), em relação ao biênio 2015/2016.
No IRDR/TRF1 Nº 81 (Processo 1050144-87.2023.4.01.0000), submeteu-se a seguinte questão a julgamento :" Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do 'baixo-amazonas' e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016".
Nos referidos autos, foi proferida ordem de suspensão, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, das demandas respectivas.
Assim, suspenda-se esta ação, até o julgamento do IRDR acima referido.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
15/05/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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