TRF1 - 1054280-33.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de JURACY SANTIAGO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054280-33.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JURACY SANTIAGO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUYGES MARIA ARAUJO PEREIRA - PA9434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 08:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/05/2025 09:44
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
30/04/2025 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2025 21:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 21:09
Homologada a Transação
-
25/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 06:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2025 06:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
12/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:14
Juntada de contestação
-
26/02/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
12/12/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058345-87.2022.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Munique Milani Graciano
Advogado: Victor Hugo Gomes Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 12:17
Processo nº 1015183-55.2025.4.01.3200
Marcos Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 17:42
Processo nº 1037720-70.2024.4.01.3300
Esdras Alves Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Sales Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 17:02
Processo nº 1008185-51.2024.4.01.3315
Ednalva da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 15:50
Processo nº 1051213-51.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Joao Nilson Barreto Junior
Advogado: Walter Balduino de Abreu Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:16