TRF1 - 1006968-91.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:45
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:13
Juntada de manifestação
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01/08/2025 13:49
Juntada de manifestação
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01/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:23
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:08
Juntada de manifestação
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26/05/2025 21:54
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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26/05/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006968-91.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA FRANCISCO LOUZEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE MELO SANTOS GOMES - DF70493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2184084856), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 07/08/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e data de cessação do benefício (DCB: 03/02/2026) com Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2186998153).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de restabelecimento do benefício (DIB: 07/08/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e data de cessação do benefício (DCB: 03/02/2026) com Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
19/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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16/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:26
Juntada de manifestação
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13/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:51
Juntada de laudo pericial
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21/01/2025 10:01
Juntada de manifestação
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08/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:15
Perícia reagendada
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26/11/2024 10:15
Juntada de manifestação
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22/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:31
Perícia agendada
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21/11/2024 10:24
Juntada de manifestação
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19/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/09/2024 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/09/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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