TRF1 - 1020645-27.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020645-27.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELCIAS DOS SANTOS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nesta demanda, a parte autora alega, na causa de pedir, a necessidade de reconhecimento de tempo exercido em atividade especial, mas não apresenta nos pedidos finais seus respectivos períodos e correlatos vínculos e salários de contribuição a serem averbados.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias - sob pena de indeferimento da inicial -, emendar a petição inicial (art. 486, § 1º, do CPC), nos seguintes termos: a) formular pedido de tutela jurisdicional de forma clara e precisa acerca de qual período e vínculos contratuais pretende o reconhecimento da atividade especial, bem como o respectivo enquadramento; b) juntar procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, uma vez que os referidos documentos juntados aos autos datam de 2023; c) juntar comprovante de endereço atualizado; d) comprovar seus rendimentos (declaração de imposto de renda), para subsidiar seu pedido de gratuidade judicial. e) PPP para comprovação do tempo exercido em condições especiais; Indefiro o pedido de exibição de documentos pela parte ré, haja vista que nos termos do artigo 434 do CPC, compete à parte autora apresentar os documentos para prova do alegado, não cabendo transferir tal encargo para a parte contrária, mormente diante da ausência de comprovação da recusa em fornecê-lo na esfera administrativa.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
12/05/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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