TRF1 - 1005490-30.2024.4.01.3702
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 21:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de SILVANA DE LIMA NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005490-30.2024.4.01.3702 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/07/2024 14:54
Juntada de inicial
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14/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/06/2024 16:26
Decorrido prazo de SILVANA DE LIMA NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 19:06
Declarada incompetência
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17/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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16/05/2024 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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