TRF1 - 1043421-12.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 20:52
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043421-12.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA SANTOS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLAUDIA CARVALHO CASTRO MEIRA - BA15689 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA SANTOS CUNHA - CPF: *26.***.*41-00 (AUTOR)
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23/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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19/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:43
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:12
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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25/01/2025 22:35
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS CUNHA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:24
Juntada de documentos diversos
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22/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:39
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 21:38
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:31
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 11:12
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/07/2024 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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