TRF1 - 1001911-07.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:48
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2025 20:43
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:41
Publicado Sentença Tipo B em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 12:08
Homologada a Transação
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28/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 11:23
Juntada de contestação
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04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:44
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:03
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001911-07.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOISY OLIVEIRA FERREIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 03/2021 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito:. (X) Comprovante de residência atualizado, nos parâmetros da Portaria 4/2024: 2.
DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO: 2.1.
Contas de água, luz, telefone ou internet, atualizados (últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento). 2.2.
Documentos públicos de terra emitidos em nome próprio; 2.3.
CNIS, desde que o cadastro não tenha sido atualizado nos últimos 12 meses anteriores à DER e sem contradição com os demais documentos juntados ao autos; 2.4.
Declaração da Receita Federal.
Ex: ITR (do ano atual ou do exercício anterior); 2.5 Folha resumo (CADÚnico), cuja última atualização tenha ocorrido até 02 anos anteriores ao ajuizamento; 2.6.
Título definitivo de terra; 2.7.
Contrato de aluguel ou comodato, registrado em cartório, ou acompanhado de cópia dos documentos pessoais dos contratantes.
Observação 01: Declarações subscritas por servidores públicos, sem menção a cadastro/registro/processo administrativo, não serão considerados comprovante de residência.
Observação 02: Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou internet, atualizados nos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento), em nome de terceiro, desde que não estranho ao grupo familiar, deverá estar acompanhado de declaração do titular, bem como de cópia de seus documentos pessoais.
Observação 03: A folha resumo do Cadúnico, declarações em nome de terceiros e CNIS, somente serão tidos por suficientes se não conflitantes com outros documentos dos autos ou banco de dados cadastrais mais recentes.
Tucuruí-PA.
Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
28/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 15:23
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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23/04/2025 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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