TRF1 - 1034707-72.2024.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034707-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RANGIROA INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ANUFRIEV - AM11766 e WILISVAN MOURA STREGE - AM11453 POLO PASSIVO:NERI ELOI BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE ELOI BARBOSA - AM7528 Destinatários: NERI ELOI BARBOSA HENRIQUE ELOI BARBOSA - (OAB: AM7528) FINALIDADE: Apresentar alegações finais.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJAM -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1034707-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RANGIROA INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ANUFRIEV - AM11766 e WILISVAN MOURA STREGE - AM11453 POLO PASSIVO:NERI ELOI BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE ELOI BARBOSA - AM7528 DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova cumulada com Pedido de Liminar ajuizada por RANGIROA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA em face de NERY ELOY BARBOSA, distribuída inicialmente à 2ª Vara da Comarca de Humaitá, Estado do Amazonas, em 08 de novembro de 2018, sob o nº 0002088-85.2018.8.04.4401.
Posteriormente, em decisão proferida em 12 de agosto de 2024 (ID 2151160261, p. 158-161), o Juízo Estadual declinou da competência, tendo os autos sido redistribuídos a este Juízo Federal em 02 de outubro de 2024, onde foram registrados sob o presente número.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, após intimação (ID 2153564999), manifestou interesse e foi admitido no feito como litisconsorte ativo (ID 2161024724 e ID 2161840664).
Consta dos autos originários a produção de prova pericial (ID 2151160261, p. 102-133 e p. 141-148) e despacho saneador que anunciou o julgamento antecipado da lide (ID 2151160261, p. 153).
Considerando a complexidade da matéria fática subjacente à lide, que envolve alegações de construção irregular em suposta área de rua marginal projetada e/ou faixa de domínio de rodovia federal, bem como a extensa tramitação do feito, que se iniciou no ano de 2018 perante outro órgão jurisdicional, tendo sido remetido a esta Justiça Federal apenas em outubro de 2024, entendo prudente, antes de qualquer pronunciamento meritório definitivo, oportunizar às partes a apresentação de alegações finais.
Tal medida visa a permitir uma melhor elucidação dos fatos narrados e das provas produzidas, especialmente em face do considerável lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, período no qual podem ter ocorrido alterações na situação fática da área em litígio ou surgido novos elementos relevantes para o deslinde da controvérsia.
A reabertura de prazo para manifestações conclusivas, neste momento processual, afigura-se como medida salutar para assegurar o contraditório substancial e permitir que este Juízo, que recentemente assumiu a condução do processo, possa formar seu convencimento com base em todos os elementos atualizados e devidamente debatidos pelas partes.
Diante do exposto, e com fulcro no poder de direção do processo conferido ao magistrado, bem como nos princípios da cooperação, do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para que apresentem suas alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e pelo litisconsorte ativo DNIT, e, subsequentemente, pela parte ré, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Após a apresentação dos memoriais ou o decurso dos respectivos prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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